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CIRCULAR N° 004/2010-FBH
Brasília, 19 de fevereiro de 2010.
Assunto: Suspensão dos efeitos da Resolução Nº 3 - CMED.
A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS – FBH, retoma o tema “Resolução nº 3, de 4 de maio de 2009, publicada em 06 de novembro, aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED”, desta feita para informar a todas as suas federadas e respectivas associadas a suspensão dos efeitos da Resolução n.º 03 - CMED, conforme o Comunicado n.º 02 de 2010 – CMED, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 11 de fevereiro de 2010. Segue abaixo a integra da publicação:
CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA-EXECUTIVA
COMUNICADO Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED, com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado: 1 - Com o intuito de cumprir a decisão judicial que concedeu a antecipação de tutela, nos autos do Procedimento Ordinário nº. 2009.34.00.040618-0, ficam suspensos os efeitos do Art. 3º da Resolução CMED n° 3, de 4 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2009
LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo
Cabe-nos informar ainda, que o boletim “GUIA FARMACÊUTICO BRASÍNDICE SUPLEMENTO 702, Ano 45 – 8 de Fevereiro”, já informa as tabelas de medicamentos em cumprimento à referida decisão judicial do MM. Juiz Federal de 03/02/2010.
A FBH manterá suas filiadas informadas acerca do desenvolvimento das questões aqui tratadas.
A nossa categoria deve-se manter-se unida até a vitória definitiva.
Atenciosamente.
EDUARDO DE OLIVEIRA Presidente
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